Prazo para recolher contribuição sindical patronal expira dia 31
Dia 31 de janeiro é o prazo limite para que empresas do comércio varejista e atacadista, assim como as prestadoras de serviços, representadas pela Fecomércio-MS, recolham a Contribuição Sindical Patronal.
As guias já foram distribuídas pelos Correios às empresas representadas pela Fecomércio-MS e Sindicatos do Comércio filiados. “O pagamento em atraso incidirá em multa de 10% nos primeiros 30 dias, com adicional de 2% ao mês, juros de 1% ao mês conforme previsto no art. 600 da CLT”, explica a coordenadora de Arrecadação e Cadastro da Fecomércio MS, Ana Cristina Amorim, lembrando que a Federação atua na defesa dos interesses dos empresários, fortalecendo o setor terciário.
A contribuição é obrigatória, prevista na Lei, nos artigos 578 a 610 da CLT e art. 8, inciso IV da Constituição Federal. O recolhimento é feito uma única vez ao ano, respeitando o calendário: empresas recolhem em janeiro; profissionais liberais em fevereiro e os empregados em março.
A tabela é definida por categoria econômica e está disponível no site da Fecomércio MS, no link http://www.fecomercio-ms.com.br/assessoria-sindical/tabelas-de-contribui…
Para evitar o pagamento de guias falsas e de sindicados ilegais, a Fecomércio orienta que, em caso de dúvida, entre em contato com um contador de confiança ou consulte a legalidade do Sindicato por meio do CNPJ da entidade, acessando o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br).
Serviço – Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67)3565-2993.