CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Sábado em horário especial

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Em virtude do Dia dos Pais e de acordo com a Convenção Coletiva, sábado véspera do dia dos Pais o Comércio de Aparecida do Taboado está autorizado a abrir até as 16h.

 

Convenção Coletiva 2013/2014

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – HORÁRIO DE TRABALHO ESPECIAL – Ressalvando o que dispuser a Legislação Municipal os empregados, em épocas festivas, poderão ter o horário de trabalho prorrogado por 2 (duas) horas da seguinte forma:

a) De 09 a 15 de dezembro, (segunda a sexta feira) até às 20:00 horas;

b) De 16 a 23 de dezembro, (segunda a sexta feira) até às 22:00 horas;

c) Dia 24 e 31 de dezembro, até às 18:00 horas;

d) Dias 14 e 21 de dezembro (sábado), até às 16:00 horas;

e) Dia 10/05/2014, véspera do Dia das Mães até 20:00 horas;

f) Dia 11/06/2014, véspera do dia dos Namorados até às 20:00 horas;

g) Dia 09/08/2014, véspera do Dia dos Pais até às 20:00 horas.

h) Nos dias 21/04/2014 (Tiradentes); 01/05/2014 (Dia do Trabalhador); 11/10/2014 (Divisão do Estado) das 08:00 

às 13:00 horas.

i) Aos supermercados nos dias 15 e 22 de dezembro, até as 14:00 horas (com folga semanal); 

§ 1º Os empregadores deverão recorrer ao revezamento de seus empregados, para que seja respeitada a determinação do Artigo 59 da CLT, que proíbe o trabalho extraordinário, superior à 2h (duas) horas diárias;

§ 2º Os empregados que trabalharem nos feriados de: 21/04/2014 (Tiradentes) e 01/05/2014 (Dia do Trabalhador) e 11/10/2014 (Divisão do Estado) receberão as horas trabalhadas, como horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) acrescidos do DSR/RSR, no final do expediente, mais 1(um) dia de folga compensatória, na semana por cada feriado trabalhado.

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