A ORIGEM DA PALAVRA
Inadimplente: Essa palavra entrou na língua portuguesa em 1958. Não se sabe exatamente quando foi que ela começou a se tornar popular no Brasil, mas a palavra chegou à ponta da língua do consumidor depois do Plano Real (1994), quando o Brasil registrou um aumento no volume de crédito e também um crescimento da inadimplência.
Segundo o dicionário Houaiss, a palavra significa “aquele que falta ao cumprimento de suas obrigações jurídicas no prazo estipulado”.
Ex.: Ele adimpliu (= cumpriu) determinada tarefa.
O prefixo “in” também é de origem latina e indica “negação, privação”. É permitido, então, o uso do verbo inadimplir.
O termo inadimplência é um substantivo feminino que significa “o não cumprimento de algo”. Consta também no dicionário Aurélio o termo inadimplemento, mas o mais usado e conhecido é inadimplência. Já o Código Civil usa inadimplemento. A palavra aparece no artigo 960 com o seguinte texto: “o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor”.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR?
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê a atuação e regulamenta a atividade de empresas como a Serasa Experian. Os cadastros são considerados saudáveis ao mercado, por darem maior segurança e confiança às relações econômicas.
Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor afirma que todo cidadão tem o direito de obter informações (dados) eventualmente existentes em seu nome, em cadastros, fichas e registros pessoais e de consumo. Afirma também que:
Os dados devem ser claros e verdadeiros, e quando negativos (emissão de cheque sem fundos, por exemplo), não podem perdurar por mais de 5 anos. O registro é cancelado automaticamente após esse prazo.
O cidadão deve ser comunicado sobre a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais, caso não os tenha solicitado e desde que essas informações não sejam consideradas públicas.
Qualquer erro nas informações é passível de correção, mediante simples pedido, acompanhado de documentos pertinentes.
Fonte: http://serasaconsumidor.com.br/guia-orientacao/index.php