Cheques sem Fundo
O consumidor entra para o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF) se tiver o mesmo cheque devolvido duas vezes pelo banco. Depois da segunda devolução, o banco pede ao Banco Central a inclusão do nome no CCF.
O primeiro passo nesse caso é procurar a pessoa ou a empresa para quem foi passado o cheque e pagar a dívida.
Feito isso, junto com o credor ou a empresa, deve ser preparado um recibo do pagamento. Ele é a garantia de que a dívida foi paga.
No documento, deve constar a data em que foi feito o pagamento, seu valor, número do cheque, nome, RG, CPF e assinatura do credor.
Com o cheque e o recibo em mãos, o cliente também deve ir até seu banco e pagar as taxas pendentes com a instituição (os bancos podem cobrar tarifas pela devolução de cada cheque, pela inclusão e exclusão do CCF).
Mais uma vez, deve-se exigir um recibo do banco pelo pagamento. Feito isso, há um prazo de cinco dias úteis para que o banco peça à Serasa ou ao SCPC que o nome seja retirado do cadastro.
Carnê de loja atrasado
Após pagar ou renegociar a dívida com a loja, a empresa tem cinco dias úteis para solicitar ao SCPC ou à Serasa que tire o nome da pessoa da lista de inadimplentes. É importante exigir um recibo de que a dívida foi acertada.
Na renegociação com a loja, é cobrada uma multa de 2% em relação ao total da dívida e juros de 1% por mês de atraso.
Cartão de crédito
Depois de paga ou renegociada a dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para notificar o SCPC ou a Serasa para retirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes.
Também é importante obter um recibo para provar que a dívida foi paga.
Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.
Mesmo assim, se o cliente considerar que a taxa cobrada está sendo abusiva deve procurar o Procon para orientação, informa o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Empréstimo de financeira
Feito o pagamento ou acertada uma renegociação da dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para informar o SCPC ou a Serasa, de modo a tirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes.
É importante exigir um recibo de que a dívida foi acertada.
Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.
Quando o consumidor tiver qualquer dúvida sobre a cobrança ou sentir que ela é abusiva, deve procurar o Procon.
Título protestado
Os cheques e as notas promissórias (documento que tem aparência de cheque, mas não é de banco, firmado entre devedor e credor) são títulos que podem ser protestados.
Nesse caso, quando recebe o protesto, o cartório envia uma carta para a pessoa, informando que ela tem 48 horas para regularizar sua dívida.
Se o consumidor não paga, o cartório pode solicitar à Serasa ou ao SCPC que inclua seu nome no cadastro de inadimplentes.
O primeiro passo nesse caso é ir até o cartório para consultar quem registrou o protesto. Depois, deve-se procurar a pessoa (credor) ou a empresa que está com o cheque ou a nota promissória e pagar a dívida com ela.
Feito isso, junto com o credor, deve ser preparado um recibo do pagamento. Ele é a garantia de que a dívida foi paga. Nele deve constar a data em que foi paga a dívida, seu valor, o número do cheque (se for o caso), nome, RG, CPF e assinatura do credor.
Com o recibo e o cheque ou a nota promissória em mãos, o consumidor deve ir até o cartório e pagar uma taxa (que é proporcional a sua dívida) para retirar o protesto.
O cartório tem cinco dias úteis para informar o SCPC ou a Serasa, pedindo a retirada do nome da lista de inadimplentes.
Ação judicial
Neste caso, a pessoa ou a empresa que tem direito a receber entra na Justiça para cobrar a dívida. O devedor é notificado por correio ou oficial de Justiça sobre a ação.
Para suspender o processo, o devedor deve procurar o credor ou a empresa para renegociar o pagamento da dívida.
Nesse caso, é necessário contratar um advogado para elaborar um documento em que o credor confirma que a dívida foi paga ou renegociada. Dessa forma, o processo pode ser suspenso.
Mesmo assim, o nome não sai do cadastro do SCPC ou da Serasa enquanto o prazo que o credor tem para cobrar a dívida não termina (cada dívida tem um prazo, especificado por lei, para ser cobrada).
Se o prazo para cobrança da dívida for de quatro anos, mesmo suspendido o processo, o nome continuará “sujo” por esse período.
Dívida vencida
Quando o nome de um devedor entra no cadastro do SCPC ou da Serasa, após cinco anos, o nome sai automaticamente da lista. Se isso não acontecer, a pessoa pode reclamar no Procon.
A retirada do nome do cadastro não significa, no entanto, que não é preciso mais pagá-la. O devedor continua sujeito a processos.
Fontes:Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) da Boa Vista Serviços/Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)/Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – São Paulo)/Serasa